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Tatiane Cancian
Artigo ·
há 7 anos
Você sabia? O imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida fica, preferencialmente, com a mulher, em caso de divórcio.
De acordo com o artigo 35-A da Lei 11.977/09, o imóvel proveniente do programa acima citado deverá ser registrado ou transferido à mulher, independentemente do regime de bens, em caso de divórcio,...
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